

DIREITOS E DEVERES
Os programas de intercâmbio da AIESEC possuem algumas diferenças em relação a outras empresas. Por isso nós concentramos todos os detalhes e especificações da sua experiência com a AIESEC em um só documento.
As informações são importantes para te ajudar quando estiver em dúvida sobre quais são suas responsabilidades com sua ONG, startup ou empresa e também sobre o que a AIESEC pode te oferecer.
Separamos os principais pontos desse documento, mas não deixe de conferir por completo para estar por dentro de tudo.
POLÍTICAS DE PRODUTO DE INTERCÂMBIO
O documento da AEPP (Políticas de Produto de Intercâmbio da AIESEC) é como se fosse os termos e condições com a AIESEC. Nela você encontra todos os seus direitos e deveres como intercambista assim como o que AIESEC pode e deve te prover.
Ela rege e define responsabilidades, procedimentos e protocolos para cada experiência da AIESEC que se insere nos seus produtos de intercâmbio: Voluntário Global, Talento Global e Professor Global.
Clique para baixar o documento completo:
OS PROGRAMAS
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VOLUNTÁRIO GLOBAL: Voluntário Global é uma oportunidade para que os jovens desenvolvam liderança enquanto vivem uma experiência transcultural. Através deste programa, o jovem trabalha voluntariamente em projetos de impacto social que contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (Clique e baixe um resumo com os principais pontos da AEPP aplicadas ao Voluntário Global)
PROFESSOR GLOBAL: Professor Global é uma oportunidade para que os jovens desenvolvam qualidade de liderança enquanto impulsionam suas perspectivas de carreira com uma oportunidade de trabalhar no exterior como um professor.
TALENTO GLOBAL: Talento Global é uma oportunidade para um jovem desenvolver qualidades de liderança de autoconsciência, orientação da solução, capacitar os outros e a cidadania mundial vivendo um experiência profissional transcultural. No produto um jovem trabalha no exterior para Avançar seus objetivos.
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RESPONSABILIDADES:
AIESEC E INTERCAMBISTA
DURANTE O PERÍODO DE PREPARAÇÃO
DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO
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CANCELAMENTO/QUEBRA
DE CONTRATO
Um intercambista pode solicitar o cancelamento do intercâmbio nas seguintes circunstâncias:
DURANTE O PERÍODO DE PREPARAÇÃO
1- Não receber todos os documentos de visto e informações dentro de duas (2) semanas a partir da aprovação na plataforma, que resultou no EP não poder iniciar o intercâmbio. Ou no caso de não ser provido ao EP o cronograma para a provisão de todos os documentos necessários.
2- Caso de emergência familiar. É necessário submeter uma prova a Entidade Receptora
3-Adoeceminto e a situação pode ser perigosa para sua saúde. É necessário submeter uma prova a Entidade Receptora.
4- O intercambista pode ser colocado em perigo devido à área onde ele trabalha ter sido formalmente declarada em situação de emergência devido à guerra, desastres naturais, revolução popular, ataques terroristas e outros.
5- O intercambista teve seu visto rejeitado devido a erros da Entidade Receptora ou Provedor de Oportunidade (a compensação pode aplicar-se).
6- Teve seu visto rejeitado pela Embaixada ou terceiros.
7- A organização não responde as leis nacionais para o trabalho da Entidade Receptora.
8- Sua descrição de trabalho teve solicitações de alteração que não coincidem com no mínimo 50% da descrição de trabalho na qual ele foi aprovado. Também em caso de alteração salarial não aprovada pelo intercambista.
DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO
1- O intercambista tem uma emergência familiar. É necessário submeter prova à Entidade Receptora.
2- Adoeceminto e a situação pode ser perigosa para sua saúde. É necessário submeter uma prova à Entidade Receptora.
3- O intercambista pode ser colocado em perigo devido à área onde ele trabalha ter sido formalmente declarada em situação de emergência devido à uma guerra, desastres naturais, revolução popular, ataques terroristas e outros.
4- O intercambista não tem uma permissão de trabalho/estadia oficial no país do intercâmbio no momento da chegada, a menos que outras opções legais tenham sido acordadas.
5- A organização viola as leis trabalhistas nacionais da Entidade Receptora.
6- A descrição do trabalho e a carga horária da oportunidade em que o EP foi aprovado sofre alterações e não corresponde a, pelo menos, 50% (cinquenta) da descrição do trabalho original e não foi possível resolver a situação com o Provedor da Oportunidade e a Entidade Receptora.
7 - Nos casos em que o salário ou qualquer benefício da oportunidade (acomodação, etc.) sofre alterações sem o consentimento do EP e não tenha sido possível resolver a situação com o Provedor da Oportunidade e a Entidade Receptora.
8- O intercambista é discriminado contra raça, cor, sexo, orientação sexual, credo, religião, nacionalidade, etnia, origem social ou idade em seu local de trabalho.
9- O EP sofre assédio e/ou é perseguido no seu local de trabalho ou pelos membros da AIESEC.
10- A organização não fornece as condições de trabalho básicas ou qualquer benefício principal oferecido ao intercambista que a descrição do trabalho na oportunidade na plataforma oferece, e o intercambista não concordou com as mudanças/abolição.
12- O Provedor de Oportunidade não paga o salário correspondente ao EP por dois (2) meses consecutivos.
Política COVID-19
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A lei 14.046/2020 dispunha sobre o cancelamento de serviços, de reservas ou de eventos de setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Os intercâmbios da AIESEC se enquadravam nessa lei. Na época, caso você tivesse um intercâmbio impossibilitado pela pandemia, você poderia assinar o termo de crédito (disponibilizado diretamente pelo escritório local que esta associado) para garanti-lo e remarcá-lo até 31 de dezembro de 2023.
A Lei 14.046/2021 define que podemos oferecer o direito de remarcação e crédito para utilização de serviços, visto que as viagens foram canceladas pelas restrições da pandemia e traz novas regras de cancelamento. Portanto, as regras de cancelamento utilizadas antes disso não são mais válidas visto que o cancelamento foi por um motivo "excepcional".
Hoje significa que a cláusula de reembolso presente no seu contrato inicial não é mais válida por conta da implementação dessa lei, que é vigente até 31/12/2023, então a elegibilidade e porcentagem de reembolso que você pode (ou não) receber deverá ser avaliada com o time de Finanças e Legalidades de cada comitê local.
De qualquer maneira, procure a pessoa responsável pela sua preparação para tratar do assunto para eles te auxiliarem ou, caso não tenha contato com a pessoa, envie um e-mail para atendimento@aiesec.org.br.
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Você conhece o ECB?
O ECB (Entity Control Board Team) é uma divisão responsável pelo controle de toda a parte legal da organização garantindo que tudo esteja ocorrendo de maneira correta para maior segurança dos nossos stakeholders e também da AIESEC. Também atuam no coaching e educação para dar apoio à implementação de auditoria, prestando suporte com materiais e recursos para entidades da AIESEC.